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Cosméticos e publicidade em Portugal

Cosméticos e publicidade em Portugal: o que é permitido?

Um resumo curto das regras aplicáveis a qualquer anúncio de produto cosmético vendido em Portugal. Ajuda a avaliar se a página que está a ler é de confiança.

Um cosmético não é um medicamento

O Regulamento (CE) n.º 1223/2009 define o produto cosmético como uma substância destinada a ser posta em contacto com a pele para a limpar, perfumar, proteger ou manter em bom estado.

Um medicamento passa por uma autorização que verifica a eficácia e a segurança. Um cosmético é apenas notificado no portal europeu antes de ser comercializado. É por isso que um creme nunca pode ser apresentado como um tratamento.

Que alegações são proibidas?

O Regulamento (UE) n.º 655/2013 fixa os critérios comuns das alegações cosméticas: devem ser verdadeiras, sustentadas por provas e não induzir em erro.

  • Afirmar que um cosmético trata, cura ou previne uma doença é proibido. As varizes são uma doença.
  • Atribuir a um cosmético propriedades que não tem, ou apresentá-lo como tendo uma eficácia demonstrada que não está documentada.
  • Usar a recomendação de um médico concreto ou de um profissional de saúde quando não está autorizada.
  • Reproduzir símbolos do Estado ou imitar a página de um ministério para dar aparência oficial.

Porque é que isto lhe interessa enquanto comprador?

Uma página que promete fazer desaparecer as varizes, que cita um médico inventado ou que imita o sítio de um organismo público viola estas regras. Isso por si só nada diz sobre a qualidade do produto, mas diz muito sobre o vendedor.

É o critério mais simples e mais fiável de que dispõe antes de encomendar seja o que for.

A quem recorrer?

A supervisão dos produtos cosméticos cabe em Portugal ao INFARMED. As práticas comerciais desleais são participadas à ASAE ou à entidade de defesa do consumidor.

Se surgir uma reacção adversa após usar um cosmético, fale com o seu médico ou farmacêutico: existe um sistema de cosmetovigilância para as recolher.

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